Regulamento Primavera
CAMPEONATO INTERNACIONAL DA AICEB
PRIMAVERA
REGULAMENTO (versão 2023)
Artigo 1
CONSTITUIÇÃO
- a) Esta prova foi iniciada pelo Club de l'Epagneul Breton, a 9 de Abril 1987 em Epieds em Beauce, com o nome de «Copa de Europa dos Epagneuls Bretons», voltando depois «Campeonato de Europa dos Epagneuls Bretons».
- b) Durante a constituição da Associação Internacional dos Cubes do Epagneul Breton (AICEB), em 10 de Abril 1996 em Nivelles (Bélgica), este evento é chamado de «Campeonato internacional do Epagneul Breton». Esta aberta a todos os Clubes do Epagneul Breton, filiados da FCI, com as quotas em dia com a AICEB o mais tardar o dia antes do campeonato.
- c) Este Campeonato da AICEB acontece todos os anos. É organizado por sua vez pelo Club de l'Epagneul Breton do país filiado à Federação Cinológica Internacional em que se realiza a Taça da Europa cães de parar continentais, excepto dificuldade particular.
- d) Em caso de dificuldade particular, o Director do Comité da AICEB decide sobre a localização da organização alternativa a ser implementada.
Artigo 2
OBJECTIVOS
- a) O Campeonato AICEB deve permitir a selecção dos Epagneuls Bretons caçando de forma mais efectiva, num estilo mais próximo do estalão de trabalho da raça como definido no estalão de trabalho do CEB.
- b) Esta seleção é feita através da comparação durante as provas realizadas apenas sobre perdizes selvagens, as qualidades dos Epagneuls Bretons dos países participantes, a fim de contribuir de forma essencial para a selecção dos melhores reprodutores da nossa raça.
- c) Esta selecção também leva em conta as qualidades morfológicas particulares e essenciais dos Epagneuls Bretons através de uma verificação morfológica prévia de todos os exemplares inscritos na prova (incluindo cães de reserva). Esta verificação morfológica será realizada no dia anterior ao início da competição por um júri de dois a três juízes reconhecidos para o estalão do Epagneul Breton. Cada exemplar receberá uma pontuação de 20, para avaliar a conformidade com o estalão oficial da FCI.
Artigo 3
TIPO DE PROVA
- a) O Campeonato da AICEB é um Field Trial Internacional de Primavera.
- b) O Campeonato da AICEB só se corre em solos durante dois dias.
- c) A versão mais recente do regulamento Internacional de Field Trial para os cães de parar continentais da FCI é o aplicado.
- d) A prova decorre sobre perdizes selvagens. Pode ser levado em consideração na classificação do ponto em qualquer outro tipo de caça durante o percurso. No entanto, é imperativo que o cão tenha um ponto feito sobre perdiz para poder ser classificado.
- e) Eventual desempate para atribuição do CACIT, far-se-á em parelhas entre todos os CACT do dia.
Artigo 4
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPAS DOS CLUBES NACIONAIS
Artigo 5
PARTICIPAÇÃO
- a) Até 15 de dezembro de cada ano, o clube anfitrião comunicará ao Presidente e ao Secretário da AICEB as datas e o local do Campeonato AICEB. O Secretário da AICEB comunicará imediatamente esta informação a todos os países membros da associação. A participação de qualquer outro país não será aceita sem a aprovação prévia do Presidente da AICEB.
- b) Um mês antes da data da prova, os clubes nacionais confirmam a sua participação no secretariado da AICEB (que será imediatamente transmitido ao organizador) indicando o número de cães que pretendem inscrever na sua equipa.
- c) 7 dias antes da data de início das provas do Campeonato AICEB, a composição das equipas (incluindo cães de reserva) deve ser recebida pelo Secretariado da AICEB, que a encaminhará imediatamente ao clube organizador.
- d) Sem registro, nenhum compromisso pode ser aceite após o prazo estabelecido acima. Nenhum cão não identificado por tatuagem ou chip poderá competir.
- e) Deve ser fornecido obrigatoriamente, EXCLUSIVAMENTE no formulário de inscrição:
- O nome do cão, o afixo, o seu sexo, o número de inscrição no Livro Nacional de Origens do País concorrente, a cópia do certificado de identificação (tatuagem ou microchip) mencionado o nome e endereço do proprietário do cão.
- O nome, o endereço e nacionalidade do proprietário.
- O nome do condutor.
- Uma fotocópia do certificado válido de vacinação contra a raiva.
- A assinatura do Presidente do Clube deve aparecer na parte inferior da folha de compromisso para certificar a exactidão das informações, bem como o cumprimento integral de todas as disposições do actual Regulamento da AICEB.
Artigo 6
VALORES DOS CONCURSOS
- a) O montante dos concursos para cada Campeonato do AICEB é definido anualmente pelo Comitê AICEB para o ano seguinte. Actualmente é 100 € por cão com um mínimo de 200 € por equipa nacional.
- b) O montante dos participantes (quatro no máximo = 400 €) deve ser pago no local, ao clube organizador antes do sorteio da constituição da série.
Artigo 7
CONCURSOS
- a) O número de concorrentes por competição não pode ser inferior a 8 e superior a 14. Um Campeonato que não atende um número suficiente de selecções pode, em consulta entre o organizador e Comité da AICEB, ser cancelado.
- b) Se necessário, uma ou mais séries adicionais serão criadas. O clube organizador e o Comité AICEB garantem que os representantes de cada equipe sejam distribuídos, quando possível, nas diferentes séries. Um condutor com mais de um cão será atribuído a um máximo de duas baterias.
- c) O sorteio do Comité AICEB deve ser feito no dia anterior ao primeiro dia de competição. O comité AICEB determinará a distribuição dos juízes nas diferentes baterias. Os campos serão sorteados. Finalmente, procede-se ao sorteio dos concorrentes e sua ordem de entrada.
- d) A ordem de entrada é meramente indicativa. Um condutor que não estaria presente porque se envolveu em outra bateria irá apresentar na sua chegada. O Juiz aguardará a sua chegada pelo tempo que for necessário.
- e) Para o segundo dia do Campeonato, não será feito sorteio. Os juízes permanecerão no campo que ocuparam no primeiro dia. Cada série de concorrentes mudará de campo e juiz seguindo este procedimento: a Série 1 passará com o juiz n ° 2, a série 2 com o juiz n ° 3, a série 3 com o juiz n ° 4, etc. A última série passará com o juiz n ° 1. A ordem de entrada dos concorrentes será invertida em comparação com o dia anterior.
Artigo 8
JUÍZES
- a) Os juízes serão compostos por um juiz de cada país membro do AICEB.
- b) Cada clube do Epagneul Breton membro da AICEB e participando no Campeonato fornecerá, a pedido do Presidente da AICEB, um juiz de seu país qualificado para o Field-Trial em questão. No caso em que o número de juízes propostos pelos clubes seja maior do que o número de juízes requeridos, o Comité da AICEB estabelecerá o juiz e comunicará a todos os clubes envolvidos nesta competição.
- c) O Presidente da AICEB escolherá entre os juízes propostos pelos clubes um número suficiente de juízes para garantir a presença de dois juízes por bateria. Não há presidente do júri. No caso de uma deserção de última hora de um possível juiz, o Comitê da AICEB escolherá uma substituição proposta pelo país organizador. Mesmo se um juiz falido for substituído, não pode haver mais do que dois juízes da nação organizadora. O mesmo juiz não pode julgar mais de dois campeonatos consecutivos da mesma natureza.
- d) Um juiz não julgará qualquer cão que tenha sido proprietário, coproprietário, adestrado ou treinado, mantido ou vendido nos doze meses anteriores à competição em que ele julga como juiz, bem como cães pertencentes à sua jurisdição, própria família ou parceiros.
- e) Para uma possível barragem para a atribuição do CACIT ou para decidir quais os cães no desempate a vitória individual, um júri será formado quando todos os resultados do dia tiverem sido comunicados pelo Presidente e pelos dois vice-presidentes da AICEB. Evitar-se-á se possível nomear juízes de nações na qual se encontre um cão mencionado para o desempate.
- f) As despesas de viagem dos juízes são suportadas pelos clubes dos países que as propuseram (ver Art. 8, alínea b).
- g) As despesas de viagem do Presidente, dos dois vice-presidentes e do Secretário Tesoureiro da AICEB são da responsabilidade da AICEB (excepto no caso de um membro apresentar um de seus cães durante a competição).
- h) As despesas de alojamento e restauração dos juízes da AICEB, o Presidente, os dois Vice-Presidentes e o Secretário-Tesoureiro são suportados pelo clube organizador. Os juízes serão atendidos no dia anterior a primeira prova de trabalho até a manhã seguinte do último. O apoio do Presidente, dos dois Vice-Presidentes e do Secretário começará no dia anterior ao exame morfológico e terminará na manhã seguinte do último julgamento da prova de trabalho.
Artigo 9
CLASSIFICAÇÃO
As classificações são dadas por cada juiz a cada cão que tenha efectuado pelo menos um ponto durante o seu percurso. A partir dessas classificações segue uma classificação individual para determinar uma classificação a equipa:
CACT acompanhado do CACIT = 14 pontos
CACT acompanhado do RCACIT = 13 pontos
CACT = 12 pontos
RCACT = 11 pontos
1° EXCELENTE = 10 pontos
2º EXCELENTE = 9 Pontos
3º EXCELENTE = 8 pontos
EXCELENTE = 7 Pontos
MUITO BOM = 4 pontos
BOM = 2 pontos
Classificação por equipas:
- a) Para qualificar-se na classificação da equipa, o país deve ter obtido pelo menos duas classificações com dois cães diferentes. Se a equipa incluir apenas dois cães, a condição é reduzida a duas classificações, sem a exigência do número de cães classificados.
- b) Os pontos somados pelos cães de cada equipa nacional determinam a classificação da equipa. A equipa com mais pontos será proclamada campeã da AICEB do ano. A segunda equipa será proclamada vice-campeã da AICEB. Em caso de empate, a equipa com o maior número de classificações é designada. Em caso de empate, a pontuação média obtida pela equipa durante a verificação morfológica determinará o vencedor.
Classificação individual:
Os pontos totalizados por cada cão nos dias da competição permitem uma classificação individual. O cão com mais pontos é proclamado o vencedor individual do Campeonato AICEB. O segundo cão é proclamado vice-campeão do Campeonato AICEB. Em caso de empate, conforme previsto no artigo 8, alínea e), permitirá que o vencedor seja nomeado.
Artigo 10
PRÉMIOS
A sua atribuição é deixada para a iniciativa do clube organizador. O mínimo, um prémio será atribuído a equipa vencedora e outro ao vencedor individual. Um prémio especial deve ser atribuído á fêmea com mais pontos no Campeonato. Este prémio especial designará a melhor fêmea do Campeonato. O Comité AICEB concederá as recompensas aos vencedores individuais e da equipa. A AICEB pagará mediante solicitação do clube organizador e após a apresentação de um documento contabilístico, uma contribuição de 120€ para o fornecimento dos prémios do evento.
Artigo 11
EVENTOS ADICIONAIS AO CAMPEONATO DA AICEB
Sempre que possível, o clube anfitrião garante que a AICEB ser precedido ou seguido por outras competições (trabalho e / ou beleza) abertas a todos os Bretons de todos os países presentes.
Este regulamento anula e substitui o regulamento anterior.
A Coolus (França), 28 de março de 2023
José Luis RECONDO, Presidente
Yves JONCOURS, Vice-Presidente Andrea TUREDDI, Vice-Presidente
Regulamento traduzido do original versão francesa, para esclarecimento de qualquer dúvida consultar o documento original na versão francesa.