Campeonato AICEB Galinhola

Campeonato AICEB Galinhola

Os exemplares que irão representar a selecção do CPEB, na referida prova a realizar em Garray - Espanha nos dias 12, 13 e 14 de Dezembro de 2025, terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:

 

1.      A Direcção do CPEB convidou para selecionador do Clube para a prova do AICEB de Galinhola o Sr. José Pedro Leitão, juiz do CPC, que aceitou o convite, a qual deverá proceder a escolha dos exemplares a partir da observação num teste sobre galinholas a realizar em local e data a definir. No final o Sr. selecionador escolherá um conjunto de cães, que na sua opinião reúnam as melhores condições para o efeito.

 

2.      Para poder participar neste teste a Direcção CPEB, convida os condutores interessados que tenham participado pelo menos em uma das provas de caça práctica do corrente ano e que tenham obtido pelo menos um qualificativo de Muito Bom.

 

3.      Contam todas as provas realizadas em Portugal, sendo que obrigatoriamente, os exemplares terão de participar nas provas organizadas pelo CPEB em Classe Aberta.

 

4.      O condutor só poderá representar a selecção de Portugal durante o Campeonato.

 

5.      Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá de ser sócio efectivo do CPEB, com as quotas em dia.

 

6.      Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no LOP, aquando da data de inscrição da prova internacional.

 

7.      O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores, colectiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.

 

8.      No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida selecção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.

 

9.      A selecção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no máximo cinco, mais dois cães de reserva (os cães de reserva estão sujeitos às mesmas regras de admissão).

 

10.  A constituição da selecção será da seguinte forma cada condutor só poderá levar dois exemplares titulares no máximo, o exemplar que esteja como suplente será de um dos condutores. Excepcionalmente e caso não exista mais de um condutor disponível a selecção poderá ser constituída apenas por esse condutor, seguindo o mesmo critério do seleccionador.



 Em casos omissos ou de exceção caberá ao selecionador tomar decisões que entenda como as mais adequadas para defender os interesses do Clube na sua representação além-fronteiras.

Nota: Regulamento válido para 2025

 

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