Campeonato AICEB Galinhola
Os exemplares que irão representar a selecção do CPEB,
na referida prova a realizar em Garray - Espanha nos dias 12, 13 e 14 de Dezembro
de 2025, terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:
1. A Direcção do CPEB convidou para selecionador do Clube para a prova do
AICEB de Galinhola o Sr. José Pedro Leitão, juiz do CPC, que aceitou o convite,
a qual deverá proceder a escolha dos exemplares a partir da observação num
teste sobre galinholas a realizar em local e data a definir. No final o Sr.
selecionador escolherá um conjunto de cães, que na sua opinião reúnam as melhores
condições para o efeito.
2. Para poder participar neste teste a Direcção CPEB, convida os condutores
interessados que tenham participado pelo menos em uma das provas de caça
práctica do corrente ano e que tenham obtido pelo menos um qualificativo de
Muito Bom.
3. Contam todas as provas realizadas em Portugal, sendo que obrigatoriamente, os
exemplares terão de participar nas provas organizadas pelo CPEB em Classe Aberta.
4. O condutor só poderá representar a selecção de Portugal durante o
Campeonato.
5. Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá
de ser sócio efectivo do CPEB, com as quotas em dia.
6. Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o
exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no LOP, aquando da
data de inscrição da prova internacional.
7. O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores, colectiva
ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.
8. No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida
selecção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a
Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.
9. A selecção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no
máximo cinco, mais dois cães de reserva (os cães de reserva estão sujeitos às
mesmas regras de admissão).
10. A constituição da selecção será da seguinte forma cada condutor só poderá
levar dois exemplares titulares no máximo, o exemplar que esteja como suplente
será de um dos condutores. Excepcionalmente e caso não exista mais de um
condutor disponível a selecção poderá ser constituída apenas por esse condutor,
seguindo o mesmo critério do seleccionador.
Em casos omissos ou de exceção caberá ao selecionador tomar
decisões que entenda como as mais adequadas para defender os interesses do
Clube na sua representação além-fronteiras.
Nota: Regulamento válido para 2025
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