Campeonato AICEB de Caça Práctica

Os exemplares que irão representar a selecção do CPEB,
na referida prova a realizar na República Checa nos 23, 24 e 25 de Outubro de
2025, terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:
1. A Direcção do CPEB convidou para selecionador do Clube para a prova do AICEB
de Caça Práctica o Sr. José Pedro Leitão, juiz do CPC, que aceitou o convite, a
qual deverá proceder a escolha dos exemplares a partir da observação em provas
nacionais da modalidade. No final deste conjunto de provas o Sr. selecionador escolherá um
conjunto de cães, que na sua opinião reúnam as melhores condições para
representar a selecção do CPEB nesta competição internacional na disciplina de Caça
Pratica – Individual.
2. Contam todas as provas realizadas em Portugal, sendo que obrigatoriamente, os
exemplares terão de participar nas provas organizadas pelo CPEB em Classe Aberta.
3. O condutor só poderá representar a selecção de Portugal durante o
Campeonato
4. Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá
de ser sócio efectivo do CPEB, com as quotas em dia.
5. Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o
exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no LOP, aquando da
data de inscrição da prova internacional.
6. O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores,
colectiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.
7. No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida
selecção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a
Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.
8. A selecção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no
máximo quatro, mais um cão reserva (o cão de reserva está sujeito às mesmas
regras de admissão).
9. A constituição da selecção será da seguinte forma cada condutor só poderá
levar dois exemplares titulares no máximo, o exemplar que esteja como suplente
será de um dos condutores. Excepcionalmente e caso não exita mais de um
condutor disponível a selecção poderá ser constituída apenas por esse condutor,
seguindo o memso critério do seleccionador.
10. Cobro: Será realizado durante a prova, o cobro a frio. De
acordo com o Regulamento AICEB de Caça Práctica, os exemplares que
irão participaram no referido campeonato, caso se classifiquem, serão
sujeitos ao cobro em águas profundas, pelo que os exemplares
pré-selecionados serão sujeitos a um teste similar para mostrar a sua aptidão.
Este será efetuado numa prova ou data a definir pelo CPEB.
Em casos omissos ou de exceção caberá ao selecionador tomar
decisões que entenda como as mais adequadas para defender os interesses do
Clube na sua representação além-fronteiras.
Fermelã, 23/07/2025
Nota: Regulamento válido para 2025
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