Campeonato AICEB de Caça Práctica

Campeonato AICEB de Caça Práctica

Os exemplares que poderão representar a selecção do CPEB, na referida prova a realizar, nos dias 29, 30 e 31 de outubro Croácia, terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:

1. Todos os condutores/proprietários que pretendam participar terão que manifestar formalmente (telefonicamente ou via mail) junto da Direção do CPEB do seu interesse e disponibilidade em que os seus exemplares possam eventualmente ser selecionáveis e participar na referida prova.

2. Serão seleccionados os Quatro exemplares que tenham cumprindo o ponto anterior e obtenham no ranking o maior número de pontos no somatório total nas provas de Caça Prática realizadas pelo CPEB; APP e CPDK em Portugal e obtido pelo menos uma nota de Excelente, sendo que o suplente será o quinto desde que apresentado por um dos condutores já seleccionado.

3. Das provas atrás referenciadas apenas contaram para o Ranking as provas disputadas na modalidade de solos, uma vez que será esta a característica do campeonato do Mundo.

4. Obrigatoriamente, os exemplares a selecionar terão de participar nas provas organizadas pelo CPEB seja Especial Raça ou Classe Aberta em Portugal, que contaram de igual forma.

5. Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá de ser sócio efetivo do CPEB, com as quotas em dia.

6. Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no LOP, aquando da data de inscrição da prova internacional.

7. O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores, coletiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.

8. No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida seleção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.

9. A seleção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no máximo quatro, mais um cão suplente que estará sujeito às mesmas regras de admissão.

10. A constituição da seleção será escolhida de forma a que cada condutor só poderá levar dois exemplares titulares no máximo, sendo o exemplar suplente o melhor pontado abaixo dos já escolhidos de um dos condutores já selecionados seguindo a ordem.

Excecionalmente e caso não existam mais de um condutor disponíveis, a selecção poderá ser constituída com exemplares de apenas um condutor, seguindo-se os mesmos critérios.

11. No final do processo de seleção e visto que o campeonato do Mundo terá um teste de cobro em águas profundas, os exemplares escolhidos serão sujeitos a um teste similar o qual terão de mostrar a sua aptidão. Este teste será efetuado na última prova.                 

Em todos os casos omissos ou de exceção, assim como a realização e analise do teste atras descrito caberá aos Srs. João Lisa e Carlos Lopes, Juízes do CPC e indicados pela direção do CPEB, tomar todas decisões necessárias relativas à selecção que defenderão os interesses do Clube e a sua representação além-fronteiras.

Nota: Regulamento válido para 2024

 

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