Campeonato AICEB de Caça Práctica
Os exemplares que poderão representar a selecção do
CPEB, na referida prova a realizar, nos dias 29, 30 e 31 de outubro Croácia,
terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:
1. Todos os condutores/proprietários que pretendam
participar terão que manifestar formalmente (telefonicamente ou via mail) junto
da Direção do CPEB do seu interesse e disponibilidade em que os seus exemplares
possam eventualmente ser selecionáveis e participar na referida prova.
2. Serão seleccionados os Quatro exemplares que tenham cumprindo o ponto anterior e obtenham no ranking o maior número de pontos no somatório total nas provas de Caça Prática realizadas pelo CPEB; APP e CPDK em Portugal e obtido pelo menos uma nota de Excelente, sendo que o suplente será o quinto desde que apresentado por um dos condutores já seleccionado.
3. Das provas atrás referenciadas apenas contaram para
o Ranking as provas disputadas na modalidade de solos, uma vez que será esta a
característica do campeonato do Mundo.
4. Obrigatoriamente, os exemplares a selecionar terão
de participar nas provas organizadas pelo CPEB seja Especial Raça ou Classe
Aberta em Portugal, que contaram de igual forma.
5. Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do
exemplar a apresentar terá de ser sócio efetivo do CPEB, com as quotas em dia.
6. Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para
participar nesta prova, o exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze
(12) meses no LOP, aquando da data de inscrição da prova internacional.
7. O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos
anteriores, coletiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa
nacional.
8. No que diz respeito à morfologia e para poder
pertencer á referida seleção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo
igual ou superior a Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.
9. A seleção do CPEB será constituída no mínimo por
dois exemplares e no máximo quatro, mais um cão suplente que estará sujeito às
mesmas regras de admissão.
10. A constituição da seleção será escolhida de forma
a que cada condutor só poderá levar dois exemplares titulares no máximo, sendo
o exemplar suplente o melhor pontado abaixo dos já escolhidos de um dos
condutores já selecionados seguindo a ordem.
Excecionalmente e caso não existam mais de um condutor disponíveis, a selecção poderá ser constituída com exemplares de apenas um condutor, seguindo-se os mesmos critérios.
11. No final do processo de seleção e visto que o campeonato do Mundo terá um teste de cobro em águas profundas, os exemplares escolhidos serão sujeitos a um teste similar o qual terão de mostrar a sua aptidão. Este teste será efetuado na última prova.
Em todos os casos omissos ou de exceção, assim como a realização e analise do teste atras descrito caberá aos Srs. João Lisa e Carlos Lopes, Juízes do CPC e indicados pela direção do CPEB, tomar todas decisões necessárias relativas à selecção que defenderão os interesses do Clube e a sua representação além-fronteiras.
Nota: Regulamento válido para 2024
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