Campeonato AICEB de Primavera

Campeonato AICEB de Primavera

Regras de selecção para o Campeonato de Primavera AICEB 2025

 

Os exemplares que irão representar a selecção do CPEB, na referida prova a realizar em, Itália durante o mês de Março de 2025, terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:

1.      A Direcção do CPEB convidou para selecionador do Clube para a prova do AICEB de Primavera o Sr. Carlos Lopes, juíz do CPC, que aceitou o convite, a qual deverá proceder a escolha dos exemplares a partir da observação em provas nacionais da modalidade. No final deste conjunto de provas o Sr. selecionador escolherá um conjunto de cães, que na sua opinião reúnam as melhores condições para representar a selecção do CPEB nesta competição internacional na disciplina de Primavera – Solos.

 

2.      Contam todas as provas realizadas em Portugal, sendo que, obrigatoriamente, os exemplares terão de participar nas provas organizadas pelo CPEB em Classe Aberta.

 

3.      Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá de ser sócio efectivo do CPEB, com as quotas em dia.

 

4.      Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no LOP, aquando da data de inscrição da prova internacional.

 

5.      O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores, colectiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.

 

6.      No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida selecção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.

 

7.      A selecção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no máximo quatro, mais um cão reserva (o cão de reserva está sujeito às mesmas regras de admissão).

 

8.      A constituição da selecção será da seguinte forma cada condutor só poderá levar dois exemplares titulares no máximo, o exemplar que esteja como suplente será de um dos condutores seguindo a ordem.



Em casos omissos ou de excepção caberá a equipa do seleccionador tomar decisões que defenderão os interesses do Clube na sua representação além-fronteiras.

 

 

Nota: Regulamento válido para 2025

 

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